Cultura e Cidadania AMACUCI

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ASSOCIAÇÃO MARINGAENSE DOS AMIGOS DA CULTURA E CIDADANIA

AMACUCI

(ASSEMBLEIA DE CONSTITUIÇÃO – REALIZADA EM 14 DE FEVEREIRO DE 2017)

 ESTATUTO SOCIAL

CAPÍTULO IDa Constituição, Denominação, Duração, Sede, Foro e Natureza Jurídica

Art. 1º – Fica constituída, na melhor forma de direito, a associação denominada AMACUCI – Associação Maringaense dos Amigos da Cultura e Cidadania, com prazo de duração indeterminado, com sede e foro no Município de Maringá – PR, na Rua Silva Jardim, n.º 386 – Centro – CEP 87013-010.

Parágrafo 1º – A Associação Maringaense dos Amigos da Cultura e Cidadania é constituída pela Natureza Jurídica SEM FINS LUCRATIVOS, nos termos do art. 53, do Código Civil.

Parágrafo 2º – A Associação Maringaense dos Amigos da Cultura e Cidadania é denominada, neste Estatuto, pela sigla AMACUCI.

Art. 2º – A AMACUCI reger-se-á pelo presente Estatuto e, na sua omissão, pela legislação geral pertinente.

Art. 3º – A AMACUCI terá sua receita aplicada integralmente na realização do objeto estabelecido no presente Estatuto, nos projetos previstos no Regimento Interno, no Planejamento Anual da Associação, aprovado na forma estabelecida neste Estatuto e nos projetos culturais e de cidadania que vier a editar, por aprovação da Diretoria.

Parágrafo Único – Não será permitido, em hipótese alguma, empréstimo de bens de quaisquer espécies a Associados de qualquer categoria, ainda que membros da Administração da Associação, exceto quanto aos benefícios estabelecidos para o exercício do objeto, que tem por alvo toda a sociedade maringaense.

CAPÍTULO IIDo Objeto

SEÇÃO I – Do Objeto Primário

Art. 4º – A AMACUCI terá por objeto:

I – Em Linhas Gerais:

a) – Promover a Cultura e a Cidadania no âmbito do Município de Maringá-PR;

b) – Desenvolver programas artístico-culturais que enobreçam a consideração social da sociedade maringaense;

c) – Contribuir para formar e aperfeiçoar profissionais, especialistas, técnicos, professores e pesquisadores da economia criativa, com exercício da cidadania;

d) – Promover eventos que aperfeiçoem a capacidade de fruição dos bens culturais pela população em geral;

e) – Propagar a cultura de produção de artes em geral e literatura;

f) – Manter programas de treinamento e aperfeiçoamento em gestão cultural pública e privada;

g) – Identificar, apoiar e promover os talentos artísticos e culturais; e

h) – Promover a Cidadania, através de programas de participação ativa na representação da sociedade na busca de solução para problemas locais, inclusive com atuação perante o poder público para pedir providências que estejam relacionadas ao exercício da cidadania pela população.

 II – Em Linha Específica:

a) – Proporcionar à sociedade maringaense oportunidade de fruição de bens culturais e artísticos, através de programas e projetos específicos para o público em geral;

b) – Promover a cultura e a cidadania, através de eventos específicos, palestras, seminários, congressos, visando ampliação da capacidade de produção e fruição de bens culturais e artísticos;

c) – Promover projetos culturais e artísticos que visem à preservação da cultura da sociedade maringaense e a preservação do patrimônio histórico, artístico e cultural;

d) – Promover a qualificação e atualização de profissionais, através de cursos, oficinas e projetos de desenvolvimento, podendo, para tanto, instituir Curso de Nível Técnico e Superior, submetendo-os às autoridades competentes para eventuais normatizações, licenças e aprovações;

e) – Promover estudos, pesquisas e projetos em arte, cultura e cidadania, voltados à preservação histórica e à continuidade da produção dos bens culturais e artísticos;

f) – Promover a Cidadania, através de programas específicos de interferência no Poder Público, cobrando atitudes que visem à solução de eventuais problemas que possam afetar a sustentabilidade e a vida das pessoas humanas; e

g) – Realizar qualquer tarefa, ação, movimento que vise à produção, ampliação e continuidade dos bens culturais e artísticos e desenvolvimento da cidadania.

SEÇÃO II – Do Objeto Secundário

Art. 5º – É objeto suplementar da AMACUCI, a criação de organismos de natureza educativo-cultural, quais sejam:

a) – Instituto de Estudos e Pesquisas de Assuntos Artísticos, Cultura e Cidadania;b) – Centro de Estudos Avançados da Cidadania;

c) – Biblioteca Cidadã;

d) – Espaço Cultural, Lazer e Turismo;

e) – Instituto de Educação Superior em Cidadania e Cultura; e

f) – Ordem do Mérito AMACUCI.

Parágrafo Único – Cada organismo a que se referem as alíneas do caput desde artigo terá seu próprio Regimento Interno, a ser aprovado pela Assembleia Geral da AMACUCI, quando efetivamente instalado.

Art. 6º – A AMACUCI promoverá, em toda a área de abrangência, conferências, palestras, simpósios, fóruns, debates, painéis e outras atividades que venham contribuir para a sua permanente atualização e que atendam aos interesses de desenvolvimento da Cultura e Cidadania, mediante os meios de comunicação tradicionais (falada, escrita e televisionada) e não tradicionais (Internet, entre outros).

Art. 7º – Para cumprimento do que dispõe o Art. 4º, a AMACUCI, diretamente, através de suas unidades de ensino, pesquisa e extensão e/ou em parcerias com outras instituições, ministrará ou promoverá:

a) – ensino profissionalizante, visando à qualificação de profissionais de nível Técnico nos diversos níveis culturais e especialmente em gestão cultural;

b) – ensino superior sequencial, tecnológico, de graduação e pós-graduação, com vistas à formação de profissionais, em todos as áreas do conhecimento artístico e cultural e cidadania, para atender às necessidades do mercado de trabalho regional e nacional; e

c) – ensino de outra natureza, permitido pela legislação, para atendimento às necessidades sociais e econômicas, sempre que forem relevantes.

Parágrafo Único – A AMACUCI terá como atividades extracurriculares:

a) – promover cursos de aperfeiçoamento, extensão, especialização e outros permitidos por lei, objetivando a atualização e reciclagem profissionais no âmbito da cultura e da cidadania; e

b) – realizar pesquisas de campo ou científica, de qualquer natureza, para estimular atividades criadoras e estender seus benefícios, mediante cursos e serviços destinados à comunidade carente.

Art. 8º – Para que a AMACUCI possa realizar suas atividades de ensino superior, fica criada a Faculdade de Educação Superior em Cultura e Cidadania (FESCC-AMACUCI).

Art. 9º – A FESCC-AMACUCI, quando instalada, terá Regimento próprio, na forma da legislação específica, que definirá sua estrutura organizacional e o seu funcionamento, aprovado pela Assembleia Geral da AMACUCI.

CAPÍTULO IIIDos Associados: Categorias, Direitos, Deveres e Penalidades e Exclusão de Associados.

SEÇÃO I – Das Categorias de Associados

Art. 10 – A AMACUCI é constituída pelos associados fundadores e agregará outras categorias de associados, ao longo de sua existência, na forma do presente estatuto, nos limites da lei, conforme estabelece o art. 55, do Código Civil.

Art. 11 – O Quadro Social da AMACUCI é constituído das seguintes categorias de associados:

a) – associado fundador;

b) – associado cidadão;

c) – associado honorário;

d) – associado benemérito;

e) – associado correspondente; e

f) – associado amigo da biblioteca.

Parágrafo 1ºAssociado fundador é o Associado que compareceu à Assembleia de Constituição da AMACUCI, assinando a lista de presença e que se compromete a manter e conservar os ditames do presente Estatuto, com vistas a enaltecer a entidade perante a sociedade maringaense.

Parágrafo 2º – Associado Cidadão é a denominação dada a todo e qualquer Associado admitido aos quadros da AMACUCI, na forma do Estatuto e do Regimento Interno, que não se enquadrar em nenhuma outra categoria definida no caput deste artigo.

Parágrafo 3º – Associado Honorário é o associado que, por seu notório saber e dedicação à arte, à cultura e à cidadania, na área abrangida pelo objeto da AMACUCI tenha se revelado merecedor da homenagem, a critério da Diretoria da AMACUCI, “de oficio” ou por indicação, não lhe sendo cobrada qualquer retribuição pela mesma e bem como não se lhe estabelecendo ônus de quaisquer espécies, não podendo, porém, o mesmo votar ou ser votado na Assembleia Geral, exceto para a aceitação da homenagem, com direito a frequentar os eventos promovidos pela Associação, em qualquer âmbito, sem qualquer ônus pela participação e tendo por sua conta as eventuais despesas de locomoção e hospedagem.

Parágrafo 4ºAssociado Benemérito é o associado que prestar serviços relevantes à AMACUCI e tiver seu nome proposto por qualquer associado fundador, aprovado e admitido como tal, pela Diretoria, nas mesmas condições e com os mesmos direitos estabelecidos no parágrafo anterior, com direito a frequentar os eventos promovidos pela Entidade, em qualquer âmbito, sem qualquer ônus pela participação e tendo por sua conta as eventuais despesas de locomoção e hospedagem.

Parágrafo 5ºAssociado Correspondente é o associado que, residindo fora da sede da Instituição, prestar relevantes serviços, solucionando problemas de responsabilidade da AMACUCI, assim admitido a critério da Diretoria, com direito a frequentar os eventos promovidos pela Entidade, com descontos especificados em cada caso e tendo por sua conta as eventuais despesas de locomoção e hospedagem.

Parágrafo 6ºAssociado Amigo da Biblioteca é o associado que doar à Biblioteca livros em quantidade e valor relevante, a juízo da Diretoria, com direito a frequentar os eventos promovidos pela Entidade, com descontos especificados em cada caso e tendo por sua conta as eventuais despesas de locomoção e hospedagem.

Parágrafo 7º – O falecimento de qualquer associado não transmite o título a eventual herdeiro, pois o mesmo não goza de caráter patrimonial.

Parágrafo 8º – Os associados poderão ser excluídos do quadro de associados da AMACUCI somente se houver justa causa, nos termos do Art. 57, do Código Civil, com a instauração de processo administrativo e submissão do mesmo a julgamento da Assembleia Geral, com aprovação da maioria absoluta dos presentes, não sendo permitida a votação dos legalmente impedidos.

Parágrafo 9º – A AMACUCI não admite discriminação de qualquer espécie, seja distinção de cor, de raça, de crivo político ou religioso, profissão, sexo ou preferência sexual e idade, exceto para o exercício de Cargos de Direção, no tocante ao atributo idade e curso superior.

Art. 12. – Outras categorias de associados poderão ser criadas, desde que propostas por um associado fundador e aprovadas pela Assembleia Geral, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – Será terminantemente proibido o uso da AMACUCI, suas instalações, projetos, ou qualquer atributo, para fins políticos, inclusive para apresentação de eventuais candidatos a cargos eletivos ou de planos e plataformas de campanhas, distribuição de material de propaganda eleitoral e outros, excetuando-se a reivindicação da Associação por participação em Conselhos Municipais de Cultura e Cidadania.

 SEÇÃO II – Dos Direitos

Art. 13 – São direitos dos associados fundadores:

a) – participar das reuniões da Diretoria e da Assembleia Geral e discutir os assuntos nelas tratados, exercendo o direito de voz e voto nas eventuais deliberações;

b) – inteirar-se da situação administrativa, econômica e financeira da AMACUCI;

c) – recorrer para a Assembleia Geral dos Atos praticados pela Diretoria, considerados contrários ao Estatuto, ou aos superiores interesses da AMACUCI;

d) – votar e ser votado para cargo de qualquer natureza;

e) – exercer os direitos previstos na legislação específica em vigor;

f) – desligar-se da AMACUCI, se assim interessar; e

g) – isenção de qualquer cobrança de mensalidade de associação e de participação em eventos, não podendo concorrer a eventuais prêmios de qualquer natureza, em concursos ou eventos promovidos pela Associação, ainda que não tenham valor financeiro.

Parágrafo 1º – São direitos dos Associados Cidadãos, categoria estabelecida no Parágrafo 2º., do art. 11, deste Estatuto, a livre participação nas Assembleias Gerais, com direito de voz e voto, podendo votar e serem votados, além dos descontos e isenções previstos no Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, para participação nos eventos de promoção da Associação, bem como a divulgação de seus trabalhos e talentos em qualquer evento promovido pela AMACUCI, respeitada a natureza do evento, para não haver distorções de propósitos, nos termos do Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – São direitos dos demais associados, estabelecidos nas categorias previstas pelos parágrafos 3º ao 7º, do Art. 11, deste Estatuto, os previstos em cada uma das categorias.

Art. 14 – O afastamento ou a exclusão de qualquer associado fundador, nos termos do art. 57, do Código Civil, não implica em dissolução da AMACUCI, que terá continuidade com os associados remanescentes e os que forem admitidos na forma do Estatuto.

Art. 15 – Ao associado afastado ou excluído nos termos do Art. 14, será permitida a readmissão nos termos do Estatuto, na categoria de Associado Cidadão (§ 2º, do art. 11).

SEÇÃO III – Dos Deveres dos Associados

Art. 16 – Os associados fundadores têm os deveres de dar início às atividades da Associação, promovendo a realização da Assembleia Geral de fundação, o seu registro, e a eleição da Diretoria.

Art. 17 – São deveres dos associados fundadores:

a) – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e demais normas específicas em vigor;

b) – promover todas as atividades estatutárias, com vistas ao cumprimento dos objetivos preconizados no Art. 4º, do presente Estatuto; e

c) – dar cumprimento às tarefas que lhes forem designadas pelo Estatuto ou por deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo 1º – É dever dos demais Associados respeitar as decisões dos órgãos administrativos da entidade e lhes dar cumprimento, quando lhes couber.

Parágrafo 2º – É vedado a qualquer Associado exigir benesses ou privilégios em razão do Título, tais como preferência de assentos em eventos, isenção ou descontos na cobrança de ingressos, atendimento preferencial em repartições ou qualquer outro privilégio, exceto os que forem exercidos em razão de seus atributos individuais, como idade, por exemplo, e aqueles a que tem direito nos termos do presente Estatuto e do Regimento de qualquer órgão da AMACUCI, em eventos de sua promoção.

Parágrafo 3º – Ressalva-se da proibição prevista no parágrafo anterior, os benefícios estendidos ao Associado AMACUCI em razão de Convênios ou parcerias que a Associação eventualmente venha a firmar com qualquer entidade de ordem pública ou particular, nos termos do que prevê o art. 49, do presente Estatuto.

Parágrafo 4º – É dever do Associado, pagar pontualmente as mensalidades, respectivas de sua categoria, quando obrigado, nos termos do Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.

SEÇÃO IV – Da Exclusão de Associados

Art. 18 – O Associado poderá requerer sua exclusão dos quadros da AMACUCI, apresentando requerimento por escrito, endereçado à Diretoria da Entidade, o qual será analisado e homologado em reunião da Diretoria, que não poderá recusar ou indeferir o pedido.

Art. 19 – Será, porém, excluído dos quadros de Associados da AMACUCI, com direito a recurso para a Assembleia Geral, o Associado de qualquer categoria que desrespeitar os dispositivos deste Estatuto, em condições consideradas graves, a critério da Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, nos termos do art. 57, do Código Civil.

Parágrafo 1º – Constitui falta grave, para fins de exclusão do Associado, na forma prevista no caput, a falta de pagamento de mensalidades a que esteja obrigado o Associado, em número de 6 (seis) ou superior, alternadas ou consecutivas, devendo o procedimento para este fim ser realizado nos termos do Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.

Parágrafo 2º – O prazo e a forma para interposição do Recurso pelo associado excluído serão previstos pelo Regimento Interno da Associação, aprovado em Assembleia Geral, nos termos do presente Estatuto.

CAPÍTULO IV – Da Organização Administrativa

SEÇÃO I – Dos Órgãos de Administração

Art. 20 – São Órgãos da Administração:

a) – Assembleia Geral; e

b) – Diretoria;

Parágrafo Único – A AMACUCI poderá, a qualquer tempo, a critério da Assembleia Geral, promover a criação de Conselho Consultivo e eleger seus membros, assim como estabelecer o seu funcionamento e competência.

SEÇÃO II – Da Assembleia Geral

Art. 21 – A Assembleia Geral, órgão soberano da AMACUCI, é constituída pelos Associados Fundadores e Associados Cidadãos.

Parágrafo Único – Os Associados de outras categorias poderão participar das Assembleias Gerais com direito a voz, mas sem direito a voto, que é privativo dos Associados Fundadores e Associados Cidadãos.

Art. 22 – A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, antes do término do primeiro trimestre, e extraordinariamente quando convocada pela Diretoria ou por solicitação de, no mínimo, 2/3 (dois terços) de seus Associados.

Art. 23 – A convocação da Assembleia Geral será feita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante publicação no site (Portal da Internet) da entidade, que será hospedado sob o domínio http://www.amacuci.org.br, ou, na impossibilidade deste, outro registrável, a critério da Diretoria.

Parágrafo Único – A presidência da Assembleia Geral caberá ao Diretor Presidente, ou, na sua falta, ausência ou impedimento, aos que o puderem substituir, na forma prevista neste Estatuto, o qual terá voto comum, além do voto de qualidade.

Art. 24 – A Assembleia Geral considerar-se-á legalmente instalada em primeira convocação, se estiverem presentes, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos Associados, conferido o quórum através da lista de presença; e, em segunda convocação, se realizada até 30 minutos após, automaticamente, com qualquer número, observadas as exigências do parágrafo único, do art. 59, do Código Civil, no tocante às deliberações que visem a destituir administradores e/ou alteração do Estatuto.

Art. 25 – Compete privativamente à Assembleia Geral:

a) – apreciar o orçamento anual da AMACUCI, para o exercício corrente, apresentado pela Diretoria;

b) – aprovar, ou não, as contas apresentadas pela Diretoria, bem como as demais programações propostas para o ano seguinte, que sejam de sua atribuição;

c) – apreciar, aprovando ou reprovando-o o relatório das atividades sociais do exercício findo, apresentado pela Diretoria;

d) – eleger e destituir a Diretoria e criar o Conselho Consultivo da AMACUCI, se necessário, a seu critério, elegendo e destituindo seus membros; e

e) – tomar providências, caso ocorram irregularidades com a Diretoria, afastando, se necessário, o membro que incorrer em falta grave;

Art. 26 – A Assembleia Geral será secretariada por um dos Associados, ou por outra pessoa qualificada, a juízo do seu Presidente.

SEÇÃO III – Da Diretoria

Art. 27 – A Diretoria, órgão executivo da AMACUCI, é eleita para mandato de 04 (quatro) anos.

Parágrafo 1º – Os membros da Diretoria podem ser reeleitos.

Parágrafo 2º – Os Membros da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral, por voto direto, em chapas concorrentes, apresentadas como candidatas um mês antes da data da eleição, fixada, sempre, para 90 (noventa) dias antes do fim do mandato corrente.

Parágrafo 3º – As eleições serão, sempre, realizadas pelo sistema majoritário de votos.

Art. 28 – É permitido aos Associados receber vencimentos ou remuneração pelo exercício de seus mandatos na Diretoria, desde que sejam fixados pela Assembleia Geral, em sessão realizada, especificamente para esse fim, tão somente após a Assembleia instituir a contribuição dos Associados Cidadãos.

Art. 29 – São atribuições da Diretoria:

a) – superintender, gerenciar e supervisionar os trabalhos gerais e zelar pelo patrimônio da AMACUCI;

b) – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, as demais decisões tomadas em Assembleia Geral, ou emanadas de entidades superiores; e

c) – exercer as demais funções pertinentes ao órgão executivo, previstas neste Estatuto, especialmente no tocante ao orçamento anual, aplicação correta dos recursos arrecadados, prestação de contas e todas as ações necessárias ao fiel cumprimento do Estatuto.

Art. 30 – A Diretoria reunir-se-á ordinariamente, uma vez por mês, presentes a maioria absoluta de seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente.

Art. 31 – As reuniões terão caráter reservado e nelas só serão admitidas pessoas oficialmente convidadas.

Art. 32 – As reuniões da Diretoria serão secretariadas por um dos seus membros e as atas respectivas serão registradas em livro próprio.

Parágrafo 1º– O quórum mínimo de instalação das reuniões da Diretoria é de maioria absoluta de seus membros, incorrendo, entretanto, em falta grave o Diretor que não comparecer injustificadamente.

Parágrafo 2º– As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes da Diretoria, valendo o voto do Presidente como voto de Minerva, em caso de eventual empate.

SEÇÃO IV – Da Composição, Competência e Funcionamento da Diretoria

Art. 33 – A Diretoria da AMACUCI compõe-se dos seguintes membros:

a) – Diretor Presidente;

b) – Diretor Vice-Presidente;

c) – Diretor Financeiro;

d) – Diretor Pedagógico;

e) – Diretor de Planejamento;

f) – Diretor de Cultura e Cidadania; e

g) – Diretor Jurídico.

Parágrafo Único – Qualquer cargo poderá ficar vago até a próxima eleição de Diretoria, em caso de vacância, exceto o de Diretor Presidente, que será sucedido, quando necessário, pelo Diretor Vice-Presidente, Diretor Financeiro, Diretor de Planejamento e Diretor Jurídico, nesta ordem.

Art. 34 – Compete ao Diretor Presidente:

a) – presidir as reuniões da Diretoria e as Assembleias Gerais e supervisionar todos os atos dos demais diretores;

b) – dar execução às deliberações tomadas;

c) – superintender, orientar, coordenar, através dos órgãos estruturais a AMACUCI e o seu funcionamento, inclusive orçamentário, em conjunto com os demais Diretores;

d) – submeter à Assembleia Geral, anualmente, para discussão e aprovação, o balanço das atividades econômico-financeiras da entidade, com o parecer do Conselho Consultivo, se instituído;

e) – praticar todos os atos permitidos em lei que digam respeito ao desenvolvimento material, moral e acervo intelectual da AMACUCI;

f) – abrir contas bancárias, conjuntamente com o Diretor Financeiro, e autorizar pagamentos e despesas;

g) – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral;

h) – representar a AMACUCI ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, nos termos da Lei e do Estatuto;

i) – zelar pela execução da política administrativa e econômico-financeira da AMACUCI;

j) – admitir, controlar, dispensar e promover o pessoal administrativo, técnico e pedagógico da AMACUCI; e

k) – apresentar anualmente à Assembleia Geral, o relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela AMACUCI e a Prestação de Contas.

Art. 35 – Compete ao Diretor Vice-Presidente:

  1. a) – substituir o Diretor Presidente nas suas ausências, impedimentos ou sucedê-lo;
  2. b) – coadjuvar com o Diretor Presidente no desempenho de suas atribuições; e
  3. c) – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Assembleia Geral ou pelo Diretor Presidente.

Art. 36 Compete ao Diretor Financeiro:

a) – Superintender e supervisionar as atividades econômicas e financeiras da AMACUCI;

b) – elaborar normas e instruções referentes aos serviços de responsabilidade da área econômico-financeira;

c) – acompanhar, sempre que solicitado, o Diretor Presidente e os demais membros da Diretoria, nas reuniões ou contatos com organismos públicos e privados, nacionais e estrangeiros, quando se tratar de assuntos pertinentes à economia e finanças da AMACUCI;

d) – assinar, com o Diretor-Presidente, contratos e convênios financeiros de acordo com a permissão da Diretoria, ou da Assembleia Geral; e

e) – abrir contas bancárias, efetuar pagamentos, assinar cheques conjuntamente com o Diretor Presidente e/ou seu substituto legal.

Art. 37 – Compete ao Diretor Pedagógico, quando houver:

a) – fiscalizar a fiel execução da estrutura didático-pedagógica da AMACUCI;

b) – pugnar pelo cumprimento das diretrizes curriculares emanadas dos Conselhos Superiores de Educação;

c) – elaborar o planejamento de educação a ser desenvolvido pela AMACUCI e apresentá-lo para discussão e aprovação pelas unidades de ensino, responsáveis pela execução;

d) – manter controle de todas as atividades didático-pedagógicas exercidas pela AMACUCI; e

e) – assinar conjuntamente com o Diretor Presidente, convênio técnico-científico-cultural ou outros, com instituições congêneres.

Art. 38 – Compete ao Diretor de Planejamento:

a) – estar atento às mudanças na política educacional, no que diz respeito à renovação de currículos;

b) – prestar assessoramento às atividades de Planejamento das unidades mantidas pela AMACUCI;

c) – manter controle de todas as atividades de Planejamento e Marketing da AMACUCI;

d) – elaborar e encaminhar aos órgãos competentes projetos, pedidos de autorização ou reconhecimento de cursos implantados pela AMACUCI;

e) – submeter ao Diretor Presidente os planos de trabalho, bem como relatórios das atividades desenvolvidas no processo Técnico-Administrativo;

f) – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pela presidência da AMACUCI ou pela Assembleia Geral; e

g) – submeter à aprovação da Assembleia Geral, as propostas referentes a criação de estabelecimento de ensino, em qualquer grau ou nível, conforme os objetos e planos da AMACUCI.

Art. 39 – Compete ao Diretor de Cultura e Cidadania:

a) – criar e promover ações de cidadania, a serem praticadas pela AMACUCI;

b) – criar e organizar eventos culturais e artísticos, visando cumprir o objeto da Associação;

c) – elaborar planos de trabalho e ação, que visem a contribuir com o desenvolvimento sustentável, no cumprimento da Cidadania;

d) – registrar em livro próprio da Associação, ocorrências relevantes no tocante às artes, cultura, patrimônio histórico e ações de cidadania, oriundas de entidades públicas e privadas;

e) – acompanhar as tendências mundiais em termos de Cidadania e Cultura e trazer informações aos Associados ou à Diretoria;

f) – manter os anais da AMACUCI, com registros de fatos relevantes e de portfolios que enalteçam a Cultura e a Cidadania; e

g) – Contribuir com o Diretor Pedagógico, quando houver, no sentido de facilitar as criações de programas educacionais que visem o cumprimento do objeto da Associação.

Art. 40 – Compete ao Diretor Jurídico, observada a prerrogativa do Advogado:

a) – prestar assessoramento jurídico à AMACUCI e às unidades de ensino criadas pela Entidade;

b) – representar a AMACUCI em juízo e fora dele, em defesa de seus direitos, independentemente de procuração;

c) – encaminhar ou elaborar minutas de procurações contratos e convênios;

d) – zelar pelo cumprimento da legislação aplicável;

e) – emitir pareceres quando consultado pelo Diretor Presidente, Conselho ou pelos Diretores de unidades de ensino;

f) – prestar assessoramento às unidades ou grupos de ensino da AMACUCI, sempre que solicitado; e

g) – manter controle de toda a documentação da área jurídica da Entidade.

CAPÍTULO V – Da Ordem Econômica e Financeira

SEÇÃO I – Do Patrimônio

Art. 41 – O patrimônio da AMACUCI é constituído:

a) – pelos bens e direitos adquiridos ou que venha a adquirir;

b) – pelas contribuições dos Associados Cidadãos, a serem instituídas em Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral, convocad a especialmente para este fim;

c) – pelas doações de pessoas físicas ou jurídicas em geral;

d) – pelos bens móveis e imóveis que adquira a qualquer título;

e) – pelas subvenções, contribuições espontâneas, ou por ajuda a qualquer título, de entidades e organismos de natureza pública ou privada, nacionais ou estrangeiras;

f) – pelas tarifas, emolumentos, semestralidades, anuidades, contribuições ou outras receitas, permitidas por lei, cobradas de eventuais alunos, quando instalados os Cursos; e

g) – pelas receitas operacionais diversas, oriundas de quaisquer outras naturezas, tais como eventos realizados, de nível promocional, com cobrança de ingressos etc.

SEÇÃO II – Do Regime Financeiro

Art. 42 – O Regime Financeiro da AMACUCI é disciplinável pela legislação específica em vigor, pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 43 – Os recursos financeiros da AMACUCI serão provenientes de:

a) – contribuições dos Associados Cidadãos, fixadas pelo Regimento Interno, aprovado pela Assembleia Geral;

b) – doações que lhe forem consignadas no orçamento da AMACUCI, oriundas de qualquer instituição pública Municipal, Estadual ou Federal, através de projetos culturais que eventualmente venham a ser aprovados pelos órgãos competentes;

c) – doações, auxílios e subvenções, que venham a ser concedidas por qualquer instituição pública ou privada, nacional ou estrangeira;

d) – remuneração por serviços prestados a entidades públicas ou particulares, mediante convênios ou contratos específicos;

e) – tarifas, emolumentos, anuidades, semestralidades ou outras que forem cobradas dos alunos e interessados em geral nos eventos realizados, conforme legislação específica sobre a matéria; e

f) – receitas operacionais diversas.

SEÇÃO III – Do Exercício Social

Art. 44 – O Exercício Social coincide com o ano civil, e o Balanço Patrimonial será encerrado a 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano, nos termos da legislação específica em vigor, devendo ser apresentado às autoridades competentes e publicado no Portal da Entidade na Internet.

Art. 45 – No final de cada exercício será levantada a demonstração gerada pela receita e despesa da AMACUCI, como forma de accountability, ou seja, a prestação de contas, que deverá ser submetida à Assembleia Geral para aprovação.

Parágrafo 1º – Para cumprimento do disposto no presente artigo a AMACUCI manterá os livros indispensáveis à escrituração contábil de suas receitas e despesas, revestidos das formalidades legais, capazes de assegurar sua exatidão.

Parágrafo 2º – O superávit porventura apurado será aplicado na consecução do objeto da AMACUCI previsto no artigo 4º, do presente Estatuto.

CAPÍTULO VI – Da Dissolução da Associação

Art. 46 – A AMACUCI somente poderá ser dissolvida mediante deliberação tomada em Assembleia Geral extraordinária, convocada para este fim, com a presença, de pelo menos 2/3 (dois terços) dos Associados, ou judicialmente.

Parágrafo Único – Extinta a AMACUCI, e satisfeito o passivo, os valores remanescentes do patrimônio social será destinado na forma do Art. 61, do Código Civil, Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, por deliberação da Assembleia Geral, ou, eventualmente, pela Promotoria, na inércia da Assembleia pelo prazo de 1 (um) ano, a requerimento de qualquer Associado.

CAPÍTULO VII – Das Disposições Gerais e Transitórias.

Art. 47 – A AMACUCI poderá mudar de dependência administrativa, se a mudança for do real interesse da Entidade, por decisão da Assembleia Geral, e ouvida a repartição competente dos órgãos estatais, se for o caso.

Art. 48 – A AMACUCI procederá anualmente uma avaliação do desempenho do seu Projeto Institucional, consubstanciado neste Estatuto e promoverá os ajustes considerados necessários ao seu bom funcionamento.

Art. 49 – A AMACUCI poderá firmar convênio, contratos, comodatos ou outros atos previstos em lei, com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras desde que o documento contratual se encontre revestido das formalidades legais e seja lícito o objeto.

Art. 50 – A AMACUCI, por si, ou por seus representantes legais, poderá manter intercâmbio com organismos ou instituições públicas ou privadas, de natureza educacional, cultural, artística, científica e tecnológica, nacionais ou estrangeiras, desde que revestidas das formalidades legais e lícito o objeto.

Art. 51 – Este Estatuto só poderá ser reformulado se houver necessidade ou conveniência manifesta de sua reforma, devendo a Assembleia Geral ser convocada exclusivamente para este fim, cujo quórum de instalação será de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos Associados, nos termos do que dispõe o Parágrafo único, do Art. 59, do Código Civil.

Parágrafo Único – A reforma prevista no caput deste artigo só poderá ser aprovada por deliberação da maioria de 2/3 dos Associados da AMACUCI.

Art. 52 – O presente Estatuto será regulamentado por Regimento Interno, que regulará e disciplinará os aspectos gerais e comuns de estruturação e do funcionamento dos órgãos e serviços da AMACUCI, no tocante à operacionalidade da Entidade.

Parágrafo Único. O Regimento Interno de cada órgão da AMACUCI será aprovado por deliberação da Assembleia Geral, ouvidas as eventuais contribuições de interessados e associados de outras categorias, eventualmente convidados a participar da elaboração.

Art. 53 – Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral, respeitada a legislação específica.

Art. 54 – Este Estatuto entra em vigor após o registro da ata de aprovação perante o Serviço Registral de Registro Civil das Pessoas Jurídicas competente.

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Jovi Vieira Barboza

OAB/SP nº. 164.329

OAB/PR n°. 38.030

Advogado

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